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ARTIGO 731.-O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.


Ver articulos: Art. 728 - Art. 729 - Art. 730 - Art. 731 - Art. 732 - Art. 733 - Art. 734 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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