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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato >>

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ARTIGO 660.-O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.


Ver articulos: Art. 657 - Art. 658 - Art. 659 - Art. 660 - Art. 661 - Art. 662 - Art. 663 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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