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ARTIGO 659.-A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


Ver articulos: Art. 656 - Art. 657 - Art. 658 - Art. 659 - Art. 660 - Art. 661 - Art. 662 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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