Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO X
- Do Mandato
>
Seção I
- Disposições Gerais
>>
ARTIGO 658.-O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofÃcio ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
Ver articulos: Art. 655 - Art. 656 - Art. 657 - Art. 658 - Art. 659 - Art. 660 - Art. 661 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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