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ARTIGO 655.-Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


Ver articulos: Art. 652 - Art. 653 - Art. 654 - Art. 655 - Art. 656 - Art. 657 - Art. 658 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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