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Codigo Civil Brasileiro >>

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ARTIGO 653.-Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.


Ver articulos: Art. 650 - Art. 651 - Art. 652 - Art. 653 - Art. 654 - Art. 655 - Art. 656 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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