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TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato >>

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ARTIGO 651.-O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.


Ver articulos: Art. 648 - Art. 649 - Art. 650 - Art. 651 - Art. 652 - Art. 653 - Art. 654 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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