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CAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço >


ARTIGO 595.-No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.


Ver articulos: Art. 592 - Art. 593 - Art. 594 - Art. 595 - Art. 596 - Art. 597 - Art. 598 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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