Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO IV
- Da Doação
>
Seção II
- Da Revogação da Doação
>>
ARTIGO 558.-Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Ver articulos: Art. 555 - Art. 556 - Art. 557 - Art. 558 - Art. 559 - Art. 560 - Art. 561 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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