Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO IV
- Da Doação
>
Seção II
- Da Revogação da Doação
>>
ARTIGO 557.-Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicÃdio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa fÃsica;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Ver articulos: Art. 554 - Art. 555 - Art. 556 - Art. 557 - Art. 558 - Art. 559 - Art. 560 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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