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ARTIGO 554.-A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.


Ver articulos: Art. 551 - Art. 552 - Art. 553 - Art. 554 - Art. 555 - Art. 556 - Art. 557 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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