Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO III
- Do Contrato Estimatório
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ARTIGO 535.-O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossÃvel, ainda que por fato a ele não imputável.
Ver articulos: Art. 532 - Art. 533 - Art. 534 - Art. 535 - Art. 536 - Art. 537 - Art. 538 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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