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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato >>

CAPÍTULO III - Do Contrato Estimatório >


ARTIGO 535.-O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.


Ver articulos: Art. 532 - Art. 533 - Art. 534 - Art. 535 - Art. 536 - Art. 537 - Art. 538 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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