Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO I
- Da Compra e Venda
>
Seção II
- Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda
>>
Subseção V
- Da Venda Sobre Documentos
>>
ARTIGO 529.-Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituÃda pela entrega do seu tÃtulo representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.
Ver articulos: Art. 526 - Art. 527 - Art. 528 - Art. 529 - Art. 530 - Art. 531 - Art. 532 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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