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ARTIGO 405.-Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.


Ver articulos: Art. 402 - Art. 403 - Art. 404 - Art. 405 - Art. 406 - Art. 407 - Art. 408 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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