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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO IV - Do Inadimplemento das Obrigações >>

CAPÍTULO II - Da Mora >


ARTIGO 400.-A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.


Ver articulos: Art. 397 - Art. 398 - Art. 399 - Art. 400 - Art. 401 - Art. 402 - Art. 403 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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