Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IV
- Do Inadimplemento das Obrigações
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CAPÃTULO II
- Da Mora
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ARTIGO 397.-O inadimplemento da obrigação, positiva e lÃquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Ver articulos: Art. 394 - Art. 395 - Art. 396 - Art. 397 - Art. 398 - Art. 399 - Art. 400 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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