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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO IV - Do Inadimplemento das Obrigações >>

CAPÍTULO II - Da Mora >


ARTIGO 397.-O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.


Ver articulos: Art. 394 - Art. 395 - Art. 396 - Art. 397 - Art. 398 - Art. 399 - Art. 400 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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