Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IV
- Do Inadimplemento das Obrigações
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CAPÃTULO II
- Da Mora
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ARTIGO 395.-Responde o devedor pelos prejuÃzos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo Ãndices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Ver articulos: Art. 392 - Art. 393 - Art. 394 - Art. 395 - Art. 396 - Art. 397 - Art. 398 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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