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ARTIGO 34.-O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.


Ver articulos: Art. 31 - Art. 32 - Art. 33 - Art. 34 - Art. 35 - Art. 36 - Art. 37 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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