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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

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Seção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova >>


ARTIGO 317.-Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.


Ver articulos: Art. 314 - Art. 315 - Art. 316 - Art. 317 - Art. 318 - Art. 319 - Art. 320 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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