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ARTIGO 316.-É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


Ver articulos: Art. 313 - Art. 314 - Art. 315 - Art. 316 - Art. 317 - Art. 318 - Art. 319 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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