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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações >>

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Seção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova >>


ARTIGO 313.-O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.


Ver articulos: Art. 310 - Art. 311 - Art. 312 - Art. 313 - Art. 314 - Art. 315 - Art. 316 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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