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ARTIGO 205.-A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


Ver articulos: Art. 202 - Art. 203 - Art. 204 - Art. 205 - Art. 206 - Art. 207 - Art. 208 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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