Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Dos Fatos JurÃdicos
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TÃTULO IV
- Da Prescrição e da Decadência
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CAPÃTULO I
- Da Prescrição
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Seção III
- Das Causas que Interrompem a Prescrição
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ARTIGO 204.-A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisÃveis.
§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Ver articulos: Art. 201 - Art. 202 - Art. 203 - Art. 204 - Art. 205 - Art. 206 - Art. 207 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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