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ARTIGO 203.-A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


Ver articulos: Art. 200 - Art. 201 - Art. 202 - Art. 203 - Art. 204 - Art. 205 - Art. 206 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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