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LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos >>

TÍTULO IV - Da Prescrição e da Decadência >>

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ARTIGO 200.-Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


Ver articulos: Art. 197 - Art. 198 - Art. 199 - Art. 200 - Art. 201 - Art. 202 - Art. 203 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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