Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Dos Fatos JurÃdicos
>>
TÃTULO IV
- Da Prescrição e da Decadência
>>
CAPÃTULO I
- Da Prescrição
>
Seção II
- Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
>>
ARTIGO 197.-Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Ver articulos: Art. 194 - Art. 195 - Art. 196 - Art. 197 - Art. 198 - Art. 199 - Art. 200 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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