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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos >>

TÍTULO IV - Da Prescrição e da Decadência >>

CAPÍTULO I - Da Prescrição >

Seção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição >>


ARTIGO 197.-Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.


Ver articulos: Art. 194 - Art. 195 - Art. 196 - Art. 197 - Art. 198 - Art. 199 - Art. 200 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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