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ARTIGO 195.-Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


Ver articulos: Art. 192 - Art. 193 - Art. 194 - Art. 195 - Art. 196 - Art. 197 - Art. 198 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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