Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Dos Fatos JurÃdicos
>>
TÃTULO IV
- Da Prescrição e da Decadência
>>
CAPÃTULO I
- Da Prescrição
>
Seção II
- Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
>>
ARTIGO 198.-Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do PaÃs em serviço público da União, dos Estados ou dos MunicÃpios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Ver articulos: Art. 195 - Art. 196 - Art. 197 - Art. 198 - Art. 199 - Art. 200 - Art. 201 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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