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LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos >>

TÍTULO IV - Da Prescrição e da Decadência >>

CAPÍTULO I - Da Prescrição >

Seção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição >>


ARTIGO 198.-Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


Ver articulos: Art. 195 - Art. 196 - Art. 197 - Art. 198 - Art. 199 - Art. 200 - Art. 201 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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