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ARTIGO 208.-Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.


Ver articulos: Art. 205 - Art. 206 - Art. 207 - Art. 208 - Art. 209 - Art. 210 - Art. 211 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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