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ARTIGO 2039.- O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.


Ver articulos: Art. 2036 - Art. 2037 - Art. 2038 - Art. 2039 - Art. 2040 - Art. 2041 - Art. 2042 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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