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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO COMPLEMENTAR - DAS Disposições Finais e Transitórias >>


ARTIGO 2041.- As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).


Ver articulos: Art. 2038 - Art. 2039 - Art. 2040 - Art. 2041 - Art. 2042 - Art. 2043 - Art. 2044 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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