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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO COMPLEMENTAR - DAS Disposições Finais e Transitórias >>


ARTIGO 2037.- Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.


Ver articulos: Art. 2034 - Art. 2035 - Art. 2036 - Art. 2037 - Art. 2038 - Art. 2039 - Art. 2040 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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