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ARTIGO 1999.- Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.


Ver articulos: Art. 1996 - Art. 1997 - Art. 1998 - Art. 1999 - Art. 2000 - Art. 2001 - Art. 2002 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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