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ARTIGO 2000.- Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.


Ver articulos: Art. 1997 - Art. 1998 - Art. 1999 - Art. 2000 - Art. 2001 - Art. 2002 - Art. 2003 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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