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ARTIGO 1995.- Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.


Ver articulos: Art. 1993 - Art. 1995 - Art. 1996 - Art. 1997 - Art. 1998 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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