menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO II - Da Sucessão Legítima >>

CAPÍTULO XI - Da Redução das Disposições Testamentárias >


ARTIGO 1966.- O remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, quando o testador só em parte dispuser da quota hereditária disponível.


Ver articulos: Art. 1963 - Art. 1964 - Art. 1965 - Art. 1966 - Art. 1967 - Art. 1968 - Art. 1969 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario