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CAPÍTULO X - Da Deserdação >


ARTIGO 1964.- Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.


Ver articulos: Art. 1961 - Art. 1962 - Art. 1963 - Art. 1964 - Art. 1965 - Art. 1966 - Art. 1967 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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