Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
>>
TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
>>
CAPÃTULO VII
- Dos Legados
>
Seção II
- Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento
>>
ARTIGO 1938.- Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
Ver articulos: Art. 1935 - Art. 1936 - Art. 1937 - Art. 1938 - Art. 1939 - Art. 1940 - Art. 1941 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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