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ARTIGO 1938.- Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.


Ver articulos: Art. 1935 - Art. 1936 - Art. 1937 - Art. 1938 - Art. 1939 - Art. 1940 - Art. 1941 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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