menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO II - Da Sucessão Legítima >>

CAPÍTULO VII - Dos Legados >

Seção II - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento >>


ARTIGO 1933.- Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.


Ver articulos: Art. 1930 - Art. 1931 - Art. 1932 - Art. 1933 - Art. 1934 - Art. 1935 - Art. 1936 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario