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ARTIGO 1862.- São testamentos ordinários:

I - o público;

II - o cerrado;

III - o particular.


Ver articulos: Art. 1859 - Art. 1860 - Art. 1861 - Art. 1862 - Art. 1863 - Art. 1864 - Art. 1865 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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