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CAPÍTULO I - Da Ordem da Vocação Hereditária >


ARTIGO 1841.- Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.


Ver articulos: Art. 1838 - Art. 1839 - Art. 1840 - Art. 1841 - Art. 1842 - Art. 1843 - Art. 1844 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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