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ARTIGO 1840.- Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.


Ver articulos: Art. 1837 - Art. 1838 - Art. 1839 - Art. 1840 - Art. 1841 - Art. 1842 - Art. 1843 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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