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CAPÍTULO IV - Da Aceitação e Renúncia da Herança >


ARTIGO 1812.- São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.


Ver articulos: Art. 1809 - Art. 1810 - Art. 1811 - Art. 1812 - Art. 1813 - Art. 1814 - Art. 1815 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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