menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO I - Da Sucessão em Geral >>

CAPÍTULO I - Disposições Gerais >


ARTIGO 1789.- Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.


Ver articulos: Art. 1786 - Art. 1787 - Art. 1788 - Art. 1789 - Art. 1790 - Art. 1791 - Art. 1792 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario