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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO I - Da Sucessão em Geral >>

CAPÍTULO I - Disposições Gerais >


ARTIGO 1786.- A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.


Ver articulos: Art. 1783 - Art. 1784 - Art. 1785 - Art. 1786 - Art. 1787 - Art. 1788 - Art. 1789 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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