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ARTIGO 1783.- Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.


Ver articulos: Art. 1780 - Art. 1781 - Art. 1782 - Art. 1783 - Art. 1784 - Art. 1785 - Art. 1786 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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