Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
>>
TÃTULO IV
- Da Tutela e da Curatela
>>
CAPÃTULO II
- Da Curatela
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Seção II
- Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência FÃsica
>>
ARTIGO 1780.- A requerimento do enfermo ou portador de deficiência fÃsica, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.
Ver articulos: Art. 1777 - Art. 1778 - Art. 1779 - Art. 1780 - Art. 1781 - Art. 1782 - Art. 1783 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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