menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO IV - Do Direito de Família >>

TÍTULO IV - Da Tutela e da Curatela >>

CAPÍTULO II - Da Curatela >

Seção II - Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física >>


ARTIGO 1780.- A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.


Ver articulos: Art. 1777 - Art. 1778 - Art. 1779 - Art. 1780 - Art. 1781 - Art. 1782 - Art. 1783 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario