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ARTIGO 1778.- A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.


Ver articulos: Art. 1775 - Art. 1776 - Art. 1777 - Art. 1778 - Art. 1779 - Art. 1780 - Art. 1781 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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