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ARTIGO 1730.- É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.


Ver articulos: Art. 1727 - Art. 1728 - Art. 1729 - Art. 1730 - Art. 1731 - Art. 1732 - Art. 1733 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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