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ARTIGO 1729.- O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.


Ver articulos: Art. 1726 - Art. 1727 - Art. 1728 - Art. 1729 - Art. 1730 - Art. 1731 - Art. 1732 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Notas de Fallos de la CSJN

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